Às vésperas do último Natal, ao “apagar das luzes” dos trabalhos na Câmara Municipal, o Executivo encaminhou projeto de “Reforma da Previdência” à casa legislativa (PL 621/2016), sem debatê-lo previamente com os servidores municipais.
Tal atitude causou perplexidade, não só em função do momento, uma vez que a reforma previdenciária proposta pelo governo federal estava em pleno trâmite no Congresso Nacional, mas, também, em função do prazo exíguo, pretendido pelo Prefeito, para sua aprovação no Legislativo Municipal: até março de 2018.
Os mais de 200 mil servidores ativos, inativos e pensionistas afetados esperam que o tema seja tratado com a maior seriedade. Para contribuir com o debate, seus representantes entregaram aos Vereadores parecer jurídico, elaborado por renomados especialistas na matéria, que aponta diversas inconstitucionalidades no PL, fontes de enorme insegurança jurídica e litigiosidade.
A proposta prevê dois fundos: o “financeiro”, para os atuais servidores, e o “previdenciário”, para novos servidores. Apenas o segundo fundo receberá receitas extraordinárias, como, por exemplo, parcela do fluxo da dívida ativa. Por que tal disparidade de fontes de custeio?
A “securitização”, também prevista no PL, mesmo efetivada com interposta pessoa, trata-se de instrumento de fomento ao endividamento público mediante antecipação de recebíveis, com inexorável pagamento de juros bancários, sem riscos ao credor e comprometendo-se as futuras administrações municipais, afrontando-se a responsabilidade fiscal. A “Auditoria Cidadã da Dívida” vê o modelo como um dos responsáveis pela recente bancarrota grega.
Projeto de tal envergadura, que afetará gerações, deve fundamentar-se em cálculo atuarial rigoroso. Os dados apresentados pelo Executivo devem ser auditados e seus pressupostos de projeções discutidos. Teria sido considerado que 40% dos servidores da Prefeitura, ingressos após 2003, não terão suas aposentadorias com paridade, fato que influenciará significativamente as expectativas a partir de 2023?
Qual índice será aplicado às aposentadorias sem paridade? A política de reajustes gerais anuais remuneratórios de 0,01%, dos últimos 15 anos, não permitirá aos segurados suportar a majoração confiscatória da alíquota previdenciária, de 11% para até 19%: incremento real de 73%!
Assim, caso o Executivo não retire o PL, para corrigi-lo, espera-se que os parlamentares o debatam exaustivamente, inclusive em audiências públicas, buscando soluções para suas graves imperfeições.
Cássio Vieira é presidente da FASP – Federação das Associações Sindicais e Profissionais dos Servidores da Prefeitura do Município de São Paulo.
Publicado em Blog do AFTM