Na data de ontem (01), o SINDAF/SP protocolou ação ordinária, de obrigação de fazer, em face da Prefeitura de São Paulo e do Banco do Brasil, em razão da ausência de informação da fonte pagadora quanto à Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF dos valores pagos a título de precatórios aos representados da entidade no ano de 2020.
De fato, não houve a disponibilização do informe de rendimentos relativo aos precatórios pagos, sendo tal informação de suma importância para que seja declarado o Imposto de Renda livre de inconsistências e dissonâncias de dados.
No pedido, entre outros, o SINDAF/SP demanda que seja deferida tutela de urgência, no prazo de 15 dias, para determinar que as Rés cumpram a citada obrigação de fazer, disponibilizando a informação da DIRF da fonte pagadora, relativamente aos precatórios pagos aos nossos filiados.
Atenciosamente,
A Diretoria
AAFIT / SINDAF