Na data de ontem (11), a Câmara Municipal da São Paulo aprovou o PL 177/2021 que, entre outros temas, cria o novo PPI – Programa de Parcelamento Incentivado, aprimora o PAF – Processo Administrativo Fiscal e determina que os atuais cargos de Subsecretário da Receita Municipal e Representação Fiscal no âmbito do CMT – Conselho Municipal de Tributos passem a ser privativos de Auditores-Fiscais Tributários Municipais.
Tais comandos legais, ora aprovados, acerca dos cargos no âmbito da Administração Tributária, representam uma demanda de loga data do Fisco da maior cidade do Brasil. Trata-se de alinhamento com o artigo. 37, XXII da Constituição Federal, que determina que as Administrações Tributárias, nas 3 esferas, sejam exercidas por servidores de carreira específica.
O espírito do novo diploma legal é assegurar maiores garantias para que o Fisco Municipal de São Paulo possa exercer seu mister com maior independência e autonomia, sem interferências externas, sejam de aspecto politico ou econômico.
Nas últimas 3 semanas, a Diretoria do SINDAF/SP, através do Presidente, Rafael Aguirrezábal, e do Diretor Jurídico, Cássio Vieira, esteve reunida com o Executivo e também com diversos Vereadores, objetivando que o texto fosse aprovado sem modificações, tendo em vista que houve manifestações com críticas por parte de determinados Vereadores, incluindo a apresentação de emendas, que poderiam comprometer o conteúdo da proposta.
Nossa entidade, mais uma vez, obteve sucesso através do diálogo franco e propositivo.
A partir de agora o PL 177/2021 seguirá para sanção do Prefeito.
Atenciosamente,
A Diretoria
AAFIT / SINDAF